O Direito Administrativo, em sentido amplo, pode ser entendido como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a atuação administrativa do Estado. Sobre esse assunto, analise as afirmativas abaixo. I. Pode-se resumir o Direto Administrativo às atividades exercidas pelo poder Executivo. II. Do ponto de vista científico o Direito Administrativo pode ser compreendido como um ramo específico, pois organizado a partir do objeto e princípios próprios. Assinale a alternativa correta:
- A)As afirmativas I e II estão corretas
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao restringir o Direito Administrativo ao Poder Executivo.
- B)As afirmativas I e II estão incorretas
Errada, porque a afirmativa II está correta, já que o Direito Administrativo é ramo autônomo com objeto e princípios próprios.
- C)Apenas a afirmativa II está correta
Certa, pois apenas a afirmativa II corresponde à compreensão doutrinária correta do Direito Administrativo.
- D)Apenas a afirmativa I está correta
Errada, porque a afirmativa I não está correta ao limitar indevidamente o alcance do Direito Administrativo.
Gabarito: C
O Direito Administrativo, em sentido amplo, não fica preso só ao Poder Executivo. Ele alcança toda a função administrativa do Estado, aparecendo também no Legislativo, no Judiciário e até em funções exercidas por particulares em colaboração com o Poder Público, quando houver atuação administrativa. Então, dizer que ele se resume ao Executivo é simplificar demais a matéria. A afirmativa I erra justamente por isso: ela reduz o campo de incidência do Direito Administrativo a um único Poder, quando a ideia correta é mais ampla. O foco não é o nome do órgão, mas a natureza da atividade: se é função administrativa, há espaço para o Direito Administrativo. Já a afirmativa II está correta porque, do ponto de vista científico, o Direito Administrativo é tratado como ramo autônomo do Direito Público. A doutrina destaca que ele se organiza em torno de um objeto próprio - a Administração Pública e sua atividade - e de princípios próprios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição. Em resumo: a primeira frase cai na armadilha de confundir função administrativa com Poder Executivo, enquanto a segunda reflete a visão doutrinária clássica e atual sobre a autonomia do Direito Administrativo. É por isso que o gabarito é a alternativa C.