Acerca dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O elemento finalidade do ato administrativo é resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. ( ) O elemento forma do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. ( ) O elemento motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa: forma não é efeito jurídico imediato, mas a exteriorização do ato.
- B)V - F - V
Certa, pois finalidade é o resultado buscado pela Administração, forma não é efeito jurídico imediato, e motivo é o pressuposto de fato e de direito.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também é verdadeira.
- D)V - V - F
Errada, porque a segunda afirmativa continua incorreta ao confundir forma com efeito jurídico imediato.
- E)F - V - F
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas e a segunda é que está errada.
Gabarito: B
Os atos administrativos costumam ser cobrados pelos seus elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É uma daquelas listas que a banca adora misturar para ver se voce confunde o nome do elemento com a sua definição. Aqui, o ponto central é lembrar: finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato, sempre voltado ao interesse público. A doutrina costuma dizer que ela corresponde ao objetivo do ato, e a Lei 9.784/1999 trata a finalidade como elemento vinculado à finalidade pública do ato administrativo. Já a forma não é o efeito jurídico produzido. Forma é a maneira de exteriorização do ato, ou seja, como ele se apresenta no mundo jurídico, normalmente por escrito, salvo hipóteses admitidas em lei. O efeito jurídico imediato é chamado de objeto ou conteúdo do ato, não de forma. O motivo, por sua vez, é exatamente o que o enunciado trouxe: o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato. Em outras palavras, é o porquê do ato existir. Se o fato ou o fundamento jurídico não sustentam a decisão, o ato pode nascer viciado. Por isso, a sequência correta é V - F - V. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, e a segunda erra ao trocar forma por efeito jurídico imediato. É o tipo de troca que a IBFC gosta: muda um conceito por outro bem parecido e pronto, a armadilha está montada.