Com relação aos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um dos atributos.
- A)Imperatividade
Certa, porque a imperatividade é um atributo clássico do ato administrativo.
- B)Subjetividade
Errada, porque subjetividade não é atributo do ato administrativo; a expressão se relaciona ao sujeito/competência, não aos atributos.
- C)Autoexecutoriedade
Certa, porque a autoexecutoriedade é um atributo reconhecido da atuação administrativa.
- D)Tipicidade
Certa, porque a tipicidade é atributo do ato administrativo e exige adequação à forma legal prevista.
Gabarito: B
Os atributos do ato administrativo são as características que acompanham o ato quando ele nasce, como se fossem os “superpoderes” dele na prática. Os mais cobrados em prova são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles ajudam a explicar por que certos atos da Administração valem e produzem efeitos mesmo antes de discussão judicial. Na questão, a alternativa incorreta é a letra B porque “subjetividade” não é atributo do ato administrativo. Esse termo até pode lembrar o sujeito que pratica o ato, mas isso diz respeito ao elemento competência ou sujeito, e não a um atributo. A banca, portanto, quis ver se você não confundia elemento com atributo. Já a imperatividade significa que o ato pode impor obrigações ao administrado independentemente da sua concordância, quando a lei autoriza. A autoexecutoriedade permite, em certas hipóteses, a execução direta do ato pela própria Administração, sem precisar primeiro ir ao Judiciário. E a tipicidade quer dizer que o ato deve corresponder a uma previsão legal, sem invenção livre da Administração. Em resumo: se a alternativa trouxer um termo que parece “cara de ato administrativo”, mas não estiver na lista clássica dos atributos, desconfie. Em prova de concurso, o segredo é separar bem elementos do ato de seus atributos.