Acerca dos atributos do ato administrativo, ou seja, as características do ato administrativo que permitem afirmar que ele se submete ao regime jurídico administrativo, assinale a alternativa incorreta.
- A)A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Assim, em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei
Certa: a presuncao de legitimidade faz com que o ato seja considerado valido e conforme a lei ate prova em contrario.
- B)Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância
Certa: pela imperatividade, o ato administrativo se impõe a terceiros independentemente da concordancia deles.
- C)A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
Certa, com uma pequena precisao: a autoexecutoriedade permite a execucao direta pela Administracao, sem necessidade de ordem judicial previa, quando houver previsao legal ou urgencia.
- D)A legitimidade é o atributo que prevê que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente em lei
Errada: o enunciado chamou de 'legitimidade' aquilo que, na verdade, corresponde ao atributo da tipicidade, isto e, a sujeicao do ato a figuras previstas em lei.
Gabarito: D
Os atributos do ato administrativo sao as qualidades que ajudam a identificar por que ele recebe um tratamento especial no Direito Administrativo. Em prova, os mais cobrados sao presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles existem justamente porque a Administracao atua em nome do interesse publico e nao pode depender, a toda hora, de validacao previa do Judiciario ou da concordancia do particular. A presuncao de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente conforme a lei e com fatos corretos, ate que alguem prove o contrario. Por isso, a Administracao nao precisa provar de imediato que o ato e valido; quem alega a invalidade e que deve demonstrar. Ja a imperatividade permite que o ato imponha obrigacoes ao particular, mesmo sem concordancia dele, como ocorre numa multa de transito. A autoexecutoriedade, por sua vez, autoriza a propria Administracao a executar certas medidas diretamente, sem ordem judicial previa, quando a lei autoriza ou quando a medida e urgente. Isso nao vale para todo e qualquer ato, mas para hipoteses em que o ordenamento admite essa execucao direta. Um exemplo classico e a demolicao de obra em situacao de risco iminente. A alternativa D esta errada porque misturou conceitos: 'legitimidade' nao e atributo do ato administrativo nesse sentido. O atributo correto e a tipicidade, que e a exigencia de o ato corresponder a figuras previamente previstas em lei. A doutrina classica, como Hely Lopes Meirelles, trata a tipicidade como a adequacao do ato a um modelo legal previamente definido.