A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. Acerca do Comitê de Auditoria Estatutário e das disposições da Lei nº 13.303/2016, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades
Correta, porque o Comitê de Auditoria Estatutário deve ter meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas, relacionadas ao seu escopo de atuação.
- B)O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação
Correta, porque a Lei 13.303/2016 prevê reunião no mínimo bimestral, de modo que as informações contábeis sejam apreciadas antes da divulgação.
- C)A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário, sendo vedado publicar apenas o extrato das atas em qualquer hipótese
Errada, porque a lei admite a divulgação de extrato ou resumo das atas quando a publicação integral não for adequada, não havendo vedação absoluta em qualquer hipótese.
- D)Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária
Correta, porque ao menos um membro do comitê deve ter reconhecida experiência em contabilidade societária, auditoria ou área correlata.
Gabarito: C
A Lei nº 13.303/2016 criou regras de governança para empresas estatais e, entre elas, o Comitê de Auditoria Estatutário, que funciona como uma espécie de “olho técnico” do Conselho de Administração. Ele ajuda a fiscalizar controles internos, demonstrações contábeis e a relação com auditoria interna e independente. A ideia é simples: aumentar transparência sem transformar a empresa num auditório de novela. O comitê deve ter estrutura mínima, independência e conhecimento técnico. Por isso, a lei exige que ao menos um membro tenha experiência reconhecida em contabilidade societária, auditoria ou área correlata. Também prevê reuniões periódicas, no mínimo bimestrais, para que as informações contábeis sejam apreciadas antes da divulgação, o que reforça a função preventiva do órgão. A banca acertou o ponto mais traiçoeiro na alternativa C: a lei não exige a divulgação integral das atas em qualquer hipótese. O art. 24, § 5º, da Lei 13.303/2016 admite a divulgação do resumo das atas quando a publicidade integral puder comprometer segredo ou informação estratégica, preservando a proteção de dados sensíveis da estatal. Então, dizer que é vedado publicar apenas o extrato em qualquer hipótese contraria a própria lei. Resumo de prova: o comitê existe para fiscalizar e dar robustez à governança, mas a publicidade das atas não é absoluta. Sempre que a questão trouxer “em qualquer hipótese”, acenda a luz amarela, porque a lei costuma admitir exceções.