No que se refere ao processo administrativo e a delegação de competência, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de ato delegável.
- A)Decisão de recursos administrativos
Errada, porque a decisão de recursos administrativos é expressamente vedada à delegação pela Lei 9.784/1999, art. 13, I.
- B)Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Errada, porque matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser delegadas, conforme a vedação legal expressa.
- C)Edição de atos de caráter normativo
Errada, porque a edição de atos de caráter normativo é hipótese expressamente não delegável pela Lei 9.784/1999, art. 13, III.
- D)Matéria de competência comum de órgão colegiado
Certa, porque matéria de competência comum de órgão colegiado não se enquadra nas vedações legais à delegação e, em regra, pode ser delegada.
Gabarito: D
Na delegação de competência, a regra é simples: a autoridade pode passar a prática de certos atos para outro agente, desde que a lei não proíba. No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 trata disso nos arts. 12 e 13, e deixa claro que nem tudo pode ser delegado. Há três grandes travas clássicas: decisão de recursos administrativos, edição de atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A lógica é evitar que a autoridade “se livre” justamente do que a lei quis reservar a ela. Então, se o enunciado perguntar sobre hipótese de ato delegável, você deve pensar em tudo aquilo que não esteja nessas vedações. Por isso, a alternativa D está correta: matéria de competência comum de órgão colegiado pode ser objeto de delegação, porque não se trata de competência exclusiva nem de uma das hipóteses vedadas pela lei. Em outras palavras, se a atribuição é compartilhada e a norma não a reserva de forma exclusiva, a delegação é admitida. Resumo de prova: recurso administrativo, ato normativo e competência exclusiva ficam fora do jogo; o restante, em regra, pode ser delegado, conforme os limites legais.