A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC - Lei nº 14.133/2021) alterou diversas normas sobre o assunto e trouxe definições para os fins da lei. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresente a definição de contrato de eficiência nos termos da NLLC.
- A)Contrato vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas
Errada, porque descreve a ata de registro de preços, e não contrato de eficiência.
- B)Contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada
Certa, pois corresponde à definição legal do contrato de eficiência na Lei 14.133/2021.
- C)Contrato que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado
Errada, porque isso se refere à garantia contratual, destinada a assegurar o cumprimento das obrigações.
- D)Contrato de bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa
Errada, pois trata de contratação voltada a pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, trouxe definições expressas para padronizar a linguagem do tema e evitar confusão entre figuras parecidas. Entre elas está o contrato de eficiência, previsto no art. 6º, inciso LIII, que é o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens, com a finalidade de gerar economia ao contratante, especialmente pela redução de despesas correntes. A lógica aqui é simples: o particular é contratado não só para executar uma atividade, mas para melhorar a eficiência do gasto público. Em troca, a remuneração do contratado depende de parte da economia gerada. É uma ideia bem moderna e alinhada ao foco da NLLC em resultados, não apenas em formalidades. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente a definição legal do contrato de eficiência. O ponto-chave é a combinação de prestação de serviços + possível obras e bens + economia para a Administração + remuneração vinculada à economia obtida. As demais alternativas misturam outras figuras da lei, como ata de registro de preços, garantia contratual e objetos voltados à pesquisa e inovação. Em prova, a banca costuma trocar as definições para ver se você reconhece o nome certo pelo conceito certo.