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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Não podem promover desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

Gabarito: B

A desapropriação é um dos instrumentos mais fortes de intervenção do Estado na propriedade, porque permite transferir compulsoriamente um bem ao Poder Público ou a quem a lei autorizar, sempre com indenização justa, prévia e em dinheiro, como regra da Constituição. No plano infraconstitucional, o Decreto-Lei 3.365/1941 trata de quem pode promover a desapropriação quando houver autorização expressa em lei ou contrato, e aí entram, especialmente, entidades ligadas à execução de serviço público ou outras pessoas jurídicas expressamente habilitadas. O ponto da questão está em perceber que nem toda empresa com alguma ligação com o Estado ganha esse poder. A autorização para desapropriar não nasce do simples fato de a entidade atuar em setor regulado ou ter alguma permissão administrativa. Ela depende de previsão legal ou contratual específica, e isso afasta as hipóteses que não se encaixam no regime de serviço público delegado. Por isso, o gabarito é a letra B. As autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica não se confundem com concessionárias ou permissionárias de serviço público com autorização legal para desapropriar. Explorar atividade econômica é uma coisa; receber poder para usar um instrumento típico de império do Estado, como a desapropriação, é outra bem diferente. Em resumo: desapropriar não é poder genérico de qualquer particular contratado pelo Estado. Se a banca colocou um agente que atua em atividade econômica, a chance de pegadinha é grande, porque aí falta justamente o regime jurídico que justificaria esse poder excepcional.

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