Acerca do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) sobre responsabilidade do Estado, assinale a alternativa incorreta.
- A)A CF prevê a responsabilidade objetiva do Estado
Certa, porque a CF/88 adota a responsabilidade objetiva do Estado no art. 37, §6º.
- B)A CF prevê responsabilidade subjetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos
Errada, porque as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente, e não subjetivamente.
- C)A CF prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público
Certa, porque a Constituição prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelo art. 37, §6º.
- D)A CF prevê a responsabilidade subjetiva do agente público
Certa, porque o agente público só responde regressivamente se houver dolo ou culpa, o que corresponde à responsabilidade subjetiva.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, na CF/88, segue a regra da responsabilidade objetiva: se o agente público causa dano no exercício da função, a Administração responde, em regra, independentemente de culpa. Isso está no art. 37, §6º, da Constituição, que incluiu tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos. O ponto-chave aqui é lembrar do "risco administrativo": basta a prova do fato administrativo, do dano e do nexo causal. Não é preciso o particular provar culpa do Estado. Depois, se houver culpa ou dolo do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento contra ele, em ação regressiva. Por isso, a alternativa B está incorreta. A CF não prevê responsabilidade subjetiva para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos; ao contrário, também para elas a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, §6º. Em resumo: Estado responde objetivamente; agente público, em regra, responde subjetivamente perante o Estado na ação regressiva, quando comprovado dolo ou culpa. Esse é o desenho clássico cobrado em prova.