A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Já a desconcentração é a distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente hipótese de desconcentração.
- A)Empresa Pública
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica da administração indireta, típica hipótese de descentralização, e não de desconcentração.
- B)Sociedade de Economia Mista
Errada, porque sociedade de economia mista também é entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria, logo é descentralização.
- C)Ministério da Saúde
Certa, porque ministério é órgão da administração direta e representa uma divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
- D)Autarquia
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para exercer atividade descentralizada, não sendo órgão interno.
Gabarito: C
Descentralização e desconcentração parecem primas, mas não são a mesma coisa. Na descentralização, a Administração distribui competências para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta, como autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista. Já na desconcentração, a distribuição é interna, feita dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos e unidades administrativas. Em outras palavras: sai a tarefa do “centro” e vai para um pedaço da própria estrutura, não para outra pessoa. Por isso, a hipótese de desconcentração na questão é o Ministério da Saúde. Ministério é órgão público, isto é, uma divisão interna da União, sem personalidade jurídica própria. Ele integra a administração direta e existe justamente para organizar funções e repartir competências internamente. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata órgão como centro de competências despersonalizado, o que combina perfeitamente com a ideia de desconcentração. Já as demais alternativas trazem entidades com personalidade jurídica própria ou estrutura voltada à descentralização administrativa. O ponto-chave é simples: se há outra pessoa jurídica, você está diante de descentralização; se há apenas divisão interna da mesma pessoa jurídica, você está diante de desconcentração. É esse o “mapa mental” que costuma salvar muita questão de concurso.