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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas abaixo. I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitação e Contratos. II. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor. III. São modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o convite e o diálogo competitivo. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

A Lei nº 14.133/2021 fechou a porta para a velha mania de inventar modalidade nova de licitação: hoje as modalidades são apenas as previstas em lei, e também não se pode misturá-las como se fosse um “combo” administrativo. Isso está no art. 28, que traz o rol das modalidades e impede criação ou combinação fora das hipóteses legais. No caso do concurso, a lei é bem específica: ele serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e o edital deve indicar qualificação exigida, diretrizes, forma de apresentação, condições de realização e o prêmio ou remuneração. Essa descrição bate exatamente com o art. 30. Já a terceira afirmativa tropeça bonito porque inclui o convite, que era modalidade da lei antiga. Pela Lei 14.133/2021, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, quem colocou convite na lista misturou legislação nova com lembrança da lei velha. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e II estão corretas. A banca gosta muito de cobrar essa troca entre lei antiga e nova, então vale gravar a lista atual como se fosse receita de bolo.

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