Em relação ao tema dos “bens públicos”, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os bens de uso comum do povo e de uso especial repartem-se entre União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
Certa: os bens de uso comum do povo e os de uso especial podem pertencer a Uniao, Estados, Municipios, Distrito Federal e Territorios.
- B)Consideram-se bens de uso especial aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração
Errada: a definicao dada e de bem de uso comum do povo, nao de bem de uso especial.
- C)Na Constituição Federal existe a especificação dos bens da União e dos Estados, sem distinguir a natureza dos bens
Certa: a Constituicao especifica bens da Uniao e dos Estados, mas nao classifica esses bens pela natureza de uso comum, especial ou dominical.
- D)São bens de uso especial, dentre outros, os imóveis onde estão instaladas repartições públicas, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais
Errada: terras devolutas e bens arrecadados por discriminacao sao, em regra, bens dominicais, nao bens de uso especial.
Gabarito: B
Bens públicos, em Direito Administrativo, sao os bens pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, e a classificacao classica do art. 99 do Codigo Civil divide esses bens em tres grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os de uso comum sao aqueles franqueados a coletividade, como ruas, pracas e rios, enquanto os de uso especial sao afetados a uma finalidade publica especifica, como predios de reparticoes, escolas e hospitais. Os dominicais, por sua vez, nao estao destinados ao uso direto do povo nem a uma finalidade administrativa imediata. A banca misturou os conceitos na alternativa B. O enunciado descreve, na verdade, bem de uso comum do povo: aquele que pode ser utilizado por todos em igualdade de condicoes, sem consentimento individualizado da Administracao. Isso corresponde ao art. 99, I, do Codigo Civil, e nao ao conceito de bem de uso especial. Portanto, a alternativa B e a incorreta. Vale lembrar que a Constituicao Federal lista bens da Uniao e dos Estados, mas nao faz essa classificacao entre uso comum, uso especial e dominical. Essa divisao vem da doutrina e da legislacao civil. Em prova, a banca adora trocar os rótulos para ver se voce estuda o conceito ou so decora palavras bonitas. Outro ponto classico: terras devolutas e bens arrecadados por discriminacao, em regra, sao bens dominicais, e nao bens de uso especial. Se voce viu "terra devoluta" junto com reparticao publica na mesma alternativa, acenda o alerta de pegadinha.