O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. No que se refere aos atos de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que apresente um ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.
- A)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
Errada, porque permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado configura ato de prejuízo ao erário, não enriquecimento ilícito.
- B)Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
Errada, pois realizar operação financeira sem observar as normas legais ou aceitar garantia insuficiente é hipótese típica de dano ao erário.
- C)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Errada, porque liberar verba pública sem observância das normas ou influir em sua aplicação irregular também se enquadra como ato que causa prejuízo ao erário.
- D)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade
Certa, porque aceitar emprego, comissão ou consultoria de quem tenha interesse afetado pela atuação do agente público caracteriza enriquecimento ilícito na forma do art. 9º da LIA.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) organiza os atos de improbidade em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. A sacada aqui é observar o verbo e o efeito da conduta, porque a banca adora misturar tudo com cara de coisa parecida. Os atos de enriquecimento ilícito estão no art. 9º da LIA e têm como marca o ganho indevido do agente público, direta ou indiretamente, em razão do cargo. Um exemplo clássico é exatamente o de aceitar emprego, comissão ou função de consultoria/assessoramento para pessoa que tenha interesse afetado pela atuação do agente. Isso é conflito de interesses puro, com cheiro de vantagem indevida no ar. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a hipótese do art. 9º, inciso XVI, da Lei 8.429/1992. A lógica é simples: o agente usa a posição pública para obter benefício privado, o que caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não exista, naquele momento, dano direto ao erário. Já as alternativas A, B e C apontam para hipóteses de prejuízo ao erário, típicas do art. 10. Em prova, quando aparecer algo como preço acima de mercado, operação financeira irregular ou liberação indevida de verba, desconfie: quase sempre a banca quer te levar para dano ao patrimônio público, e não para enriquecimento ilícito.