No que se refere ao tema das parcerias públicas e privadas, assinale a alternativa incorreta.
- A)A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais
Certa, porque a Lei 11.079/2004 admite a contraprestação por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
- B)Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa
Certa, pois PPP é justamente o contrato administrativo de concessão patrocinada ou administrativa.
- C)O Poder Concedente deve disciplinar sobre o prazo da administração temporária
Certa, porque o poder concedente deve disciplinar os aspectos da administração temporária dentro da estrutura contratual e regulatória da concessão.
- D)O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) possui natureza pública e se destina a garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais
Errada, porque o FGP tem natureza privada, e não pública, embora sirva para garantir obrigações pecuniárias dos parceiros públicos.
Gabarito: D
As parcerias público-privadas, ou PPPs, são um tipo especial de concessão usado quando o Estado quer atrair o particular para prestar um serviço ou fazer uma obra com repartição de riscos e pagamento ligado ao contrato. A Lei 11.079/2004 trata das duas modalidades: concessão patrocinada e concessão administrativa, o que já mostra que PPP não é um “bicho diferente”, mas uma espécie de concessão com regras próprias. Um ponto muito cobrado é a forma de contraprestação do poder público. Ela não fica presa só ao pagamento em dinheiro: a lei admite outras formas, como a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Então a alternativa A está alinhada com a lei. Também é correto dizer que a PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Isso está no art. 2º da Lei 11.079/2004. Ou seja, aqui a banca quer ver se você lembra que PPP é concessão em versão “turbinada”, e não um contrato administrativo qualquer. O erro da questão está no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, o FGP. Ele não tem natureza pública: a lei o define como fundo de natureza privada, com patrimônio separado, destinado a garantir obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos. Por isso, a letra D está incorreta. É uma pegadinha clássica da IBFC: trocar natureza privada por pública para confundir.