A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa correta.
- A)Após a celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar, organizar, gerir e regulamentar o objeto da parceria
Errada: a SPE deve ser constituída para executar o objeto da parceria, mas a redação da lei não autoriza dizer, nesses termos, que sua constituição ocorre após a celebração do contrato.
- B)A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da diretoria colegiada da instituição
Errada: a transferência do controle da SPE depende de autorização do poder público competente e das condições previstas na lei e no contrato, não de autorização da diretoria colegiada da instituição.
- C)Tendo em vista que há interesse público primário, a sociedade de propósito específico não poderá assumir a forma de companhia aberta
Errada: a lei admite que a SPE assuma a forma de companhia aberta, então não existe essa proibição genérica.
- D)É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria públicoprivada
Certa: a Lei 11.079/2004 permite o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço, conforme previsto no contrato.
- E)A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada apenas poderá ser feita por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários
Errada: a contraprestação da Administração Pública pode ocorrer por diferentes meios previstos na lei e no contrato, não apenas por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários.
Gabarito: D
A Lei 11.079/2004 trata das parcerias público-privadas como contratos de longo prazo, em que o particular executa o objeto e recebe contraprestação do Poder Público, total ou parcialmente. A ideia central é simples: não é uma concessão “comum”, porque aqui a Administração costuma dividir riscos e pode pagar também durante a execução, conforme o contrato e a lei. Um ponto clássico da lei é a Sociedade de Propósito Específico (SPE). Ela é criada para implantar e gerir o objeto da parceria, mas a lei não diz que isso acontece depois da assinatura do contrato como regra absoluta, nem traz essa estrutura com a redação da alternativa A. Além disso, a SPE pode, sim, assumir a forma de companhia aberta, o que derruba a alternativa C. O gabarito está na alternativa D porque a Lei 11.079/2004 autoriza que a Administração efetue pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço, nos termos do contrato. Em outras palavras: se parte do serviço já pode ser usufruída, a remuneração pode acompanhar essa etapa, e isso é bem característico da lógica das PPPs. Já a contraprestação não fica presa só a ordem bancária ou cessão de créditos não tributários. A lei admite outras formas também, então cuidado com alternativas que tentam “enxugar” demais o texto legal. Em prova, a banca adora transformar uma regra flexível em uma lista fechada, e aí mora a armadilha.