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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e diferenças no direito brasileiro. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um traço distintivo entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Gabarito: E

Empresas públicas e sociedades de economia mista são duas espécies de entidades da Administração Indireta, criadas para atuar em atividades econômicas ou prestar serviços, mas com personalidade jurídica de direito privado. O detalhe que costuma separar uma da outra está na composição do capital. Na empresa pública, o capital é integralmente público, podendo vir da União, dos Estados, do DF, dos Municípios ou de outras entidades estatais. Já na sociedade de economia mista, o capital é misto, com participação obrigatória de particulares, embora o controle acionário continue com o Poder Público. Isso aparece no Decreto-Lei 200/1967 e na Lei 13.303/2016, que organizam esse desenho institucional. Então, quando a questão pergunta o traço distintivo, a resposta é justamente o capital integralmente público, porque esse é o elemento que marca a empresa pública e a diferencia da sociedade de economia mista. As demais características listadas no enunciado são, em regra, comuns às duas figuras: ambas têm personalidade de direito privado, dependem de autorização legal para criação e extinção, e se submetem a um regime híbrido, com presença de normas de direito público no que a lei determinar. Em prova, o truque é lembrar: "empresa pública = capital 100% público"; "sociedade de economia mista = capital dividido com particulares". Esse é o clássico da Administração Indireta que a banca adora repetir.

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