Sobre a inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas abaixo. I. Não é exigido licitação quando houver inviabilidade de competição na aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. II. Não é exigido licitação quando houver inviabilidade de competição na contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas a afirmativa I está correta
Errada, porque a afirmativa I também está correta, já que fornecedor exclusivo é hipótese clássica de inexigibilidade.
- B)Apenas a afirmativa II está correta
Errada, porque a afirmativa I não é falsa; ela descreve corretamente a inviabilidade de competição por exclusividade.
- C)As afirmativas I e II estão corretas
Certa, porque as duas afirmativas reproduzem hipóteses legais de inexigibilidade previstas no art. 74 da Lei 14.133/2021.
- D)As afirmativas I e II estão incorretas
Errada, porque nenhuma das afirmativas está incorreta: ambas tratam de situações em que a competição é inviável.
Gabarito: C
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição é inviável, ou seja, quando não faz sentido abrir disputa porque não existem concorrentes reais naquele caso. A Lei 14.133/2021 trata isso no art. 74, trazendo hipóteses clássicas como fornecedor exclusivo e contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Na afirmativa I, a ideia está correta: se só um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo pode fornecer o material, equipamento, gênero ou serviço, a competição simplesmente não existe. Por isso, a licitação é inexigível. Na afirmativa II, também está correta: a contratação de artista pode ser feita diretamente ou por empresário exclusivo, desde que haja consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. Aqui, o ponto central não é preço baixo, e sim a impossibilidade de comparar propostas de forma útil, porque o serviço artístico tem natureza singular. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo: quando a disputa é inviável, a licitação perde o sentido. A banca costuma cobrar exatamente essas duas hipóteses clássicas de inexigibilidade, que caem muito em prova e pedem atenção aos detalhes do art. 74 da Lei 14.133/2021.