A Lei nº 14.133/2021 que trata de licitações e contratos administrativos não se aplica a todo e qualquer contrato e licitação. Sobre ao que esta lei se aplica, assinale a alternativa incorreta.
- A)Alienação e concessão de direito real de uso de bens
Correta, porque a Lei 14.133/2021 se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, conforme o art. 2º.
- B)Concessão e permissão de uso de bens públicos
Correta, porque a concessão e a permissão de uso de bens públicos estão entre as hipóteses abrangidas pela lei.
- C)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação
Correta, porque as contratações de tecnologia da informação e comunicação se submetem à Lei 14.133/2021.
- D)Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública
Errada, porque operações de crédito e gestão da dívida pública são hipóteses expressamente excluídas do âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral de licitações e contratos administrativos, mas ela não abraça tudo que o Estado faz. O próprio texto legal delimita sua aplicação no art. 2º, alcançando, por exemplo, alienação de bens, concessão de direito real de uso, concessão e permissão de uso de bens públicos e contratações de tecnologia da informação e comunicação. Em prova, a banca gosta de misturar o que entra na lei com o que fica fora. A ideia é simples: se o objeto é típico de contratação administrativa de bens, serviços, obras ou algumas formas de uso/alienação de bens públicos, a Lei 14.133 costuma ser aplicada. Já a alternativa D traz uma matéria que a lei afasta expressamente do seu campo de incidência. O art. 3º da Lei 14.133/2021 diz que ela não se aplica aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão da dívida pública. Ou seja, aqui o Estado está lidando com financiamento e dívida, não com licitação e contrato administrativo na lógica da lei. Por isso, a incorreta é a letra D: ela descreve justamente uma hipótese de exclusão legal. Em resumo, a questão cobra a clássica diferença entre o que a lei alcança e o que ela deixa de fora.