A Lei nº 8.112/1990 dispõe que “é dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder” (artigo 116, inciso XII). Acerca do assunto, assinale a alternativa que dispõe sobre o procedimento adequado da representação:
- A)A representação será analisada pela mesma pessoa que realizou abuso de poder, não podendo ser reanalisada por superior hierárquico
Errada, porque a representação não é analisada pela própria pessoa acusada nem fica impedida de reanálise por superior hierárquico.
- B)A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa
Certa, pois a Lei 8.112 determina o encaminhamento pela via hierárquica e a apreciação pela autoridade superior, com ampla defesa ao representado.
- C)No procedimento da representação, por tratar de interesse público, não é necessário assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa
Errada, porque mesmo sendo tema de interesse público, o procedimento deve respeitar contraditório e ampla defesa.
- D)A representação será enviada pelo servidor público omisso, que poderá avaliar possibilidade de reconsideração ou não do ato
Errada, porque a representação não é enviada pelo servidor omisso para ele mesmo avaliar reconsideração, e sim encaminhada pela via adequada.
- E)Caso o servidor púbico cometa um ato contrário a lei, esse ato não poderá ser objeto de representação
Errada, porque ato ilegal, omissivo ou abusivo pode, sim, ser objeto de representação pelo servidor.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 trata a representação como um instrumento de controle interno e proteção da legalidade no serviço público. Em outras palavras: se o servidor percebe ilegalidade, omissão ou abuso de poder, ele tem o dever funcional de levar isso adiante, e não de fingir que não viu. Isso está no art. 116, XII, da lei. O ponto central da questão está no procedimento dessa representação. O art. 108 da Lei 8.112 prevê que a representação deve ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada. Além disso, como pode haver acusação contra alguém, a própria lei assegura ao representado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Então, a lógica é simples: a denúncia não fica na mão de quem foi apontado como responsável, nem é tratada de forma sumária sem defesa. Há tramitação pela hierarquia e análise por autoridade superior, com respeito às garantias básicas do devido processo legal administrativo. Isso evita arbitrariedades e dá seriedade ao procedimento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o que a Lei 8.112 determina sobre a representação: encaminhamento pela via hierárquica, apreciação por autoridade superior e observância da ampla defesa ao representado.