Segundo o preceituado na Lei n° 14.133 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pode ser afirmado que:
- A)contratante é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública
Errada, porque essa definição é de agente público, e não de contratante.
- B)autoridade é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração
Errada, pois contratante é a Administração, e a descrição dada corresponde ao contratado, que assina o contrato com ela.
- C)serviço é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento
Errada, porque o texto traz a definição de compra, e não de serviço.
- D)serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços
Certa, pois reproduz a definição legal de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra prevista na Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 traz definições importantes no artigo 6, e a prova gosta muito de trocar os conceitos de lugar, como se fosse um jogo de cadeiras. Isso acontece com termos como agente público, contratante, contratado, compra e serviço, que têm sentidos bem específicos na lei. Se voce confundir um com o outro, a banca ganha ponto de graça. No caso da alternativa correta, a lei define os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra como aqueles cujo modelo de execução exige que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços. Essa ideia aparece no art. 6 da Lei 14.133/2021 e é o núcleo da expressão: não basta o serviço ser contínuo, ele também exige dedicação exclusiva da equipe à execução contratual. A sacada aqui é perceber que a banca não está falando de qualquer serviço contínuo, mas daquele em que a mão de obra fica praticamente vinculada ao contrato, com presença e disponibilidade para o contratante. É o tipo de hipótese comum em limpeza, vigilância e apoio administrativo, por exemplo, sempre observando o modelo contratual definido no edital e no contrato. Então, quando voce vir uma descrição sobre empregados do contratado à disposição nas dependências do contratante, pense imediatamente na definição legal de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Isso faz a alternativa D ficar correta e as demais caírem nas definições erradas dos outros conceitos da lei.