A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) dispõe sobre as normas de licitações e contratos aplicáveis às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo: I. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos. II. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos a apresentação de lances intermediários e o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente. III. Consideram-se intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta ou iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne três regras que estão na Lei das Estatais. O art. 51 da Lei 13.303/2016 prevê os modos de disputa aberto, fechado e combinado, sendo este último admitido quando o objeto da licitação puder ser parcelado. O mesmo artigo autoriza lances intermediários e o reinício da disputa aberta, além de definir lances intermediários conforme o critério de julgamento adotado.
- B)I e II apenas
Essa opção considera verdadeiras apenas I e II, mas ignora a terceira regra. A afirmativa III está correta porque o art. 51 trata como lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado, no julgamento por maior oferta, ou iguais ou superiores ao menor já ofertado nos demais critérios. Como a III também procede, a alternativa fica incompleta.
- C)II e III apenas
Aqui se marcam II e III, mas a I também corresponde ao art. 51 da Lei 13.303/2016. A lei admite os modos aberto e fechado e, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, o modo combinado. O erro é excluir uma afirmativa que descreve exatamente essa estrutura legal.
- D)I e III apenas
A alternativa traz I e III, mas deixa de fora a segunda afirmativa. O art. 51 permite, no modo aberto, a adoção de lances intermediários e o reinício da disputa aberta após definido o melhor lance, para ordenar as demais colocações, conforme a regra legal e o regulamento. Por isso, a exclusão da II torna a combinação apresentada insuficiente.
Gabarito: A
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) trouxe um modelo próprio de licitação para empresas públicas e sociedades de economia mista, com regras que lembram a lógica do pregão em alguns pontos, mas com cuidados específicos. Um deles é o modo de disputa, que pode ser aberto, fechado, ou até combinado, quando o objeto permitir parcelamento. Isso está em sintonia com o art. 54 da lei, que dá flexibilidade para aumentar a competitividade sem perder controle do certame. No modo aberto, a disputa acontece com lances sucessivos, e a lei admite lances intermediários, justamente para ampliar a competição. Também é possível reiniciar a disputa aberta depois da definição do melhor lance, para ordenar as demais colocações, desde que exista diferença mínima de 10% entre o melhor e o subsequente. Esse detalhe costuma aparecer em prova porque a banca adora trocar a ordem dos números e ver quem cai na armadilha. A terceira afirmativa também está correta: lances intermediários são aqueles que ficam entre os melhores já ofertados, dependendo do critério de julgamento. Se o critério for maior oferta, intermediário é o lance igual ou inferior ao maior já ofertado; nos demais critérios, é o igual ou superior ao menor já ofertado. A lei trata isso de forma bem objetiva para evitar dúvida durante a sessão pública. Por isso, o gabarito é a letra A, pois as três afirmativas reproduzem, em essência, as regras legais sobre modos de disputa e lances intermediários na Lei das Estatais.