No que concerne ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa incorreta.
- A)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário
Correta: a Lei de Improbidade prevê que divergência interpretativa razoável, baseada em jurisprudência, não configura improbidade.
- B)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Correta: a assertiva reproduz a ideia central da LIA sobre a tutela da probidade e do patrimônio público em todos os Poderes e entes federativos.
- C)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Correta: após a reforma da LIA, o simples exercício da função pública, sem dolo e fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.
- D)Havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deverá representar a Autoridade Policial competente, para as providências necessárias
Errada: a lei determina representação ao Ministério Público competente, e não à autoridade policial, quando houver indícios de ato de improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: hoje, em regra, não basta erro, má gestão ou interpretação discutível da lei. Para haver improbidade, é preciso comprovar conduta dolosa, com finalidade ilícita, porque o mero exercício da função pública, sem esse elemento, afasta a responsabilização. Outro ponto importante é que a própria lei protege a atuação de boa-fé. Se a conduta decorre de divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que essa orientação não seja a que depois prevaleça, não se configura improbidade. A ideia é simples: a lei não quer punir o administrador por escolher uma interpretação juridicamente defensável. Também é correto dizer que a improbidade atinge a probidade da organização estatal e a integridade do patrimônio público e social, nos Poderes e na administração direta e indireta, em todos os entes federativos. Isso está alinhado com o texto legal e com a noção de que a LIA tutela a moralidade administrativa em sentido forte. O erro da alternativa D está no destinatário da representação: havendo indícios de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente, e não à autoridade policial. Essa é a chave da questão: a lei encaminha o controle da improbidade ao MP, não à polícia, como providência padrão.