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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: hoje, em regra, não basta erro, má gestão ou interpretação discutível da lei. Para haver improbidade, é preciso comprovar conduta dolosa, com finalidade ilícita, porque o mero exercício da função pública, sem esse elemento, afasta a responsabilização. Outro ponto importante é que a própria lei protege a atuação de boa-fé. Se a conduta decorre de divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que essa orientação não seja a que depois prevaleça, não se configura improbidade. A ideia é simples: a lei não quer punir o administrador por escolher uma interpretação juridicamente defensável. Também é correto dizer que a improbidade atinge a probidade da organização estatal e a integridade do patrimônio público e social, nos Poderes e na administração direta e indireta, em todos os entes federativos. Isso está alinhado com o texto legal e com a noção de que a LIA tutela a moralidade administrativa em sentido forte. O erro da alternativa D está no destinatário da representação: havendo indícios de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente, e não à autoridade policial. Essa é a chave da questão: a lei encaminha o controle da improbidade ao MP, não à polícia, como providência padrão.

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