No que se refere aos atributos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) É possível afirmar que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos), a finalidade é o efeito mediato. ( ) A finalidade distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com a sua edição. ( ) O motivo e a finalidade contribuem para a formação da vontade da Administração. Assim, diante de certa situação de fato ou de direito (motivo), a autoridade pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade). Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Correta, porque as três assertivas distinguem adequadamente motivo, objeto e finalidade do ato administrativo.
- B)V - F - V
Incorreta, porque a segunda assertiva não é falsa: a distinção entre motivo e finalidade está correta.
- C)F - F - V
Incorreta, porque a primeira e a segunda assertivas estão corretas, não falsas.
- D)V - V - F
Incorreta, porque a terceira assertiva também está correta ao relacionar motivo, objeto e finalidade.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou, de propósito, conceitos que parecem primos, mas não são iguais: motivo, finalidade, objeto e forma. Em Direito Administrativo, o ato administrativo nasce com alguns elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A doutrina costuma dizer que a finalidade é o resultado público pretendido pelo ato, enquanto o motivo é a situação de fato e de direito que autoriza sua prática. Na primeira afirmativa, a ideia está correta: o objeto é o conteúdo imediato do ato, isto é, o efeito jurídico direto que ele produz, como conceder, punir, autorizar ou extinguir um direito. Já a finalidade é o resultado mediato, aquilo que a Administração quer alcançar com o ato. É um jeito bom de lembrar: o objeto é o que o ato faz agora; a finalidade é para que ele serve no fim das contas. A segunda afirmativa também está correta, mas com uma observação importante: o motivo antecede a prática do ato, porque é o fato ou fundamento jurídico que leva a Administração a agir; a finalidade é o objetivo buscado com a edição do ato. Na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, essa distinção é clássica e cai muito em prova. A terceira afirmativa também está correta porque motivo e finalidade realmente entram na formação da vontade administrativa: primeiro existe a situação que justifica o ato, depois vem o resultado que se pretende alcançar. Só cuidado para não confundir motivo com objeto, nem finalidade com motivo. Por isso, o gabarito A está certo: V - V - V.