A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os bens públicos de uso comum do povo são os que embora pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuitamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial; por seu turno, os bens de uso especial são bens privados do Estado, não estando afetados a uma destinação público-social, pois constituem o patrimônio disponível estatal
Errada: bens de uso especial não são bens privados nem patrimônio disponível, pois continuam sendo bens públicos afetados a uma destinação administrativa ou de serviço público.
- B)A Constituição da República estabelece que a União e os Estados-Membros são detentores dos bens nela enumerados, enquanto que, ao Distrito Federal pertencem aqueles que em seu território seriam do Estado-Membro e do Município
Correta: a Constituição atribui à União e aos Estados os bens que ela enumera e, no caso do Distrito Federal, acumula competências e bens típicos de Estado e Município no que couber.
- C)Bens públicos são aqueles, materiais ou imateriais, cujo titular é uma pessoa jurídica de direito público (da administração direta, indireta, fundacional ou autárquica) ou uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o referido bem estiver vinculado à prestação deste serviço público
Correta no entendimento doutrinário/jurisprudencial cobrado em prova: bens vinculados à prestação de serviço público por pessoa jurídica de direito privado podem submeter-se a regime público enquanto durar essa afetação.
- D)O conjunto de bens públicos forma o domínio público, que inclui não somente aqueles bens que pertencem às pessoas de Direito Público, ou seja, União, Estados-Membros, Distrito Federal, Municípios, autarquias, associações públicas e as demais entidades de caráter público, mas também bens particulares que, embora não pertencendo a essas pessoas, estão afetadas a uma destinação pública específica
Correta: o domínio público abrange os bens públicos propriamente ditos e também bens particulares afetados a uma finalidade pública específica.
Gabarito: A
Bens públicos, em regra, são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. Essa é a base do art. 98 do Código Civil. A classificação clássica do art. 99 do CC divide esses bens em uso comum do povo, uso especial e dominicais. Os de uso comum podem ser usados pela coletividade, como ruas e praças; os de uso especial servem a um fim administrativo ou serviço público, como um prédio de repartição; e os dominicais são os que integram o patrimônio disponível do Estado. Aqui mora o truque: a alternativa A embaralha as categorias. Ela acerta quando diz que o bem de uso comum do povo pode ser utilizado pela coletividade, mas erra feio ao afirmar que os bens de uso especial são bens privados do Estado e patrimônio disponível. Na verdade, bens de uso especial continuam sendo bens públicos, apenas afetados a uma finalidade pública específica. Por isso, a letra A é a incorreta.