A expedição de um diploma em uma escola ou universidade pública é considerado um:
- A)contrato administrativo
Errada, porque não há acordo de vontades entre as partes, o que afasta a ideia de contrato administrativo.
- B)ato Administrativo
Certa, pois a expedição do diploma é uma manifestação unilateral da Administração, com efeitos jurídicos concretos no caso individual.
- C)ato judicial
Errada, porque ato judicial é praticado pelo Poder Judiciário, e não pela escola ou universidade na função administrativa.
- D)ato legislativo
Errada, porque ato legislativo cria normas gerais e abstratas, enquanto o diploma apenas reconhece uma situação individual.
Gabarito: B
A emissão de diploma por escola ou universidade pública é um exemplo clássico de ato administrativo. Isso porque há uma manifestação unilateral da Administração, praticada no exercício de função administrativa, com finalidade de reconhecer oficialmente a conclusão de um curso e produzir efeitos jurídicos na vida do aluno. Não existe acordo de vontades aqui, então não estamos diante de contrato administrativo. Pense assim: a universidade faz um pronunciamento formal, documentado, que decorre de uma competência legal e gera efeitos concretos. O diploma não nasce de uma lei, nem de uma decisão judicial; ele é um ato administrativo vinculado ao cumprimento dos requisitos acadêmicos e legais. Na doutrina, isso se encaixa na definição tradicional de ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, sob regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos. Em termos de prova, a banca costuma cobrar essa diferença básica: ato administrativo é a “fala oficial” da Administração no caso concreto. Já contrato exige duas vontades; ato judicial vem do Judiciário; e ato legislativo cria normas gerais e abstratas. Aqui, a expedição do diploma apenas certifica uma situação individual já consolidada pelo cumprimento das exigências do curso. Por isso, o gabarito está certo ao classificar a expedição do diploma como ato administrativo. É um ato típico de administração pública, com forma e finalidade próprias, voltado a reconhecer um direito do aluno que concluiu as exigências acadêmicas.