De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que apresenta a definição de contratação semi-integrada.
- A)Regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado
Errada, porque descreve regime com operação e manutenção do objeto, ideia ligada a outra figura contratual, e não à contratação semi-integrada.
- B)Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto
Certa, pois retrata a contratação semi-integrada prevista na Lei 14.133/2021, em que o contratado desenvolve o projeto executivo e executa a obra ou serviço de engenharia.
- C)Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes
Errada, porque traz a definição de projeto básico, e não de modalidade de contratação.
- D)Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional
Errada, porque define contratação integrada, na qual o contratado assume o empreendimento em sua integralidade.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) traz definições bem separadas para não deixar a banca brincar de "troca-troca" de conceitos. Na contratação semi-integrada, a lógica é: a Administração fornece o projeto básico, e o contratado assume a responsabilidade de elaborar o projeto executivo e executar a obra ou serviço de engenharia, além das etapas necessárias até a entrega final. O ponto-chave está justamente aí: o contratado não parte do zero no projeto, porque o projeto básico já existe, mas ele precisa desenvolver o projeto executivo e tocar a obra. Isso está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que distingue a contratação semi-integrada da integrada e da contratação integrada. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente esse regime ao dizer que o contratado elabora e desenvolve o projeto executivo e executa a obra ou serviço de engenharia, com as providências necessárias à entrega final do objeto. As demais alternativas misturam conceitos de outros institutos da própria lei, como operação e manutenção do objeto, projeto básico e contratação de empreendimento em sua integralidade. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno, mas aqui esse detalhe é tudo.