No que concerne à habilitação no processo licitatório e as disposições da Lei nº 14.133/21, analise as afirmativas abaixo. I. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. II. Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. III. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, via de regra, em momento anterior ao julgamento das propostas. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao indicar que a regularidade fiscal é exigida antes do julgamento, em desconformidade com a regra da Lei 14.133/21.
- B)I e II apenas
Certa, porque as afirmativas I e II estão de acordo com o art. 63 da Lei 14.133/21, enquanto a III está errada.
- C)II e III apenas
Errada, porque a afirmativa I também está correta ao prever a apresentação dos documentos apenas pelo vencedor, salvo a hipótese de habilitação anterior ao julgamento.
- D)I apenas
Errada, porque a afirmativa II está correta e não pode ser descartada.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 mudou a lógica da habilitação para deixar a licitação mais eficiente: em regra, você só pede os documentos de habilitação do licitante vencedor, e não de todo mundo logo de cara. Isso está no art. 63, caput, que ainda traz a exceção importante: se a fase de habilitação vier antes do julgamento, aí os documentos são apresentados nessa etapa. A afirmativa II também está alinhada com a lei. Entre os documentos e declarações exigíveis, está a comprovação de que o licitante cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme previsão legal e normas específicas. É a Administração reforçando a função social da contratação pública. Já a afirmativa III erra o timing. A regularidade fiscal, em regra, é verificada na fase de habilitação, e a Lei 14.133/21 adotou como regra a habilitação depois do julgamento, justamente para evitar exigências desnecessárias antes de saber quem realmente tem a melhor proposta. Então não faz sentido dizer que esses documentos são exigidos antes do julgamento. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretas apenas as afirmativas I e II.