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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito às autarquias no direito brasileiro, analise as alternativas abaixo e assinale a que não traz uma característica das autarquias.

Gabarito: E

Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada para desempenhar, de forma descentralizada, uma atividade típica do Estado. Pense nela como uma “extensão” da Administração Direta, mas com personalidade própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa. É por isso que ela se submete a tutela ou controle finalístico, chamado também de supervisão ministerial, e não a hierarquia típica de um órgão interno. A Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 ajudam a lembrar a lógica: autarquia só nasce por lei específica, exatamente porque sua criação é ato de descentralização administrativa. O art. 37, XIX, da CF diz isso com todas as letras. Já a doutrina clássica ensina que a autarquia tem capacidade de autoadministração, ou seja, administra seus próprios assuntos dentro dos limites legais. A chave da questão está na palavra “desconcentração”. Desconcentração é repartição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Autarquia, ao contrário, surge por descentralização, isto é, com transferência de atividade para outra pessoa jurídica. Então, quando a alternativa fala que ela surge a partir da desconcentração administrativa, ela troca os conceitos e erra feio. Em resumo: autarquia tem personalidade jurídica pública, é criada por lei específica, possui autoadministração e se sujeita a controle finalístico. O ponto que derruba a questão é justamente confundir autarquia com órgão interno da Administração Direta.

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