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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere às disposições gerais sobre o provimento dos cargos públicos e das funções de confiança, analise as afirmativas abaixo. I. É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. II. Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. III. Pelo menos setenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

Nesta questão, a banca cobra um ponto bem literal do regime dos servidores federais, especialmente a Lei 8.112/1990 e a CF/88. Em concurso, esse tipo de item adora trocar um detalhe de redação por outro quase igual, então vale ler com calma: não basta parecer correto, tem de bater com a lei. A afirmativa I está correta porque a Administração não deve praticar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. Em regra, esses atos produzem efeitos a partir do momento em que são formalizados, e não podem ser "volvidos no tempo" como se o relógio do serviço público tivesse botão de voltar. A afirmativa II também está correta. Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados no momento da posse, conforme a lógica da Lei 8.112/1990: primeiro se verifica se a pessoa preenche as exigências legais, depois ocorre a posse, que é o ato de aceitação do cargo. Sem isso, não há investidura válida. Já a afirmativa III está errada porque a Constituição fala em cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, mas não fixa, de forma geral, o percentual de 70%. Ou seja, a frase inventa um número que a norma não traz. Por isso, o gabarito é a alternativa B, com I e II apenas.

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