O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas. I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza. II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem. Assinale a alternativa correta.
- A)As afirmativas I e II estão corretas
Correta, porque as duas afirmativas refletem os pilares da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
- B)As afirmativas I e II estão incorretas
Errada, porque ambas as afirmativas estão de acordo com a doutrina administrativa clássica.
- C)Apenas a afirmativa I está correta
Errada, porque a afirmativa II também está correta e expressa a indisponibilidade do interesse público.
- D)Apenas a afirmativa II está correta
Errada, porque a afirmativa I também está correta ao descrever a função estatal na concretização do interesse público.
Gabarito: A
O tema aqui é o Regime Jurídico-Administrativo, que nasce de dois pilares clássicos: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público pela Administração. Em outras palavras, o Estado não age como dono do interesse coletivo, mas como gestor de algo que pertence à sociedade. Por isso, ele tem poderes especiais para proteger o interesse público, mas também fica preso a limites, porque não pode tratá-lo como se fosse patrimônio seu. A afirmativa I está correta porque o interesse público, embora tenha natureza coletiva, é concretizado pelo Estado, que funciona como o principal agente de sua realização. A doutrina costuma dizer que o interesse público é uma síntese dos interesses sociais juridicamente reconhecidos, e não um capricho da autoridade de plantão. Então a frase traduz bem essa ideia de centralidade do Estado na sua realização. A afirmativa II também está correta porque a Administração atua como mandatária da coletividade, exercendo uma função que não é de livre disposição. Daí surge a indisponibilidade do interesse público: o agente público administra, mas não é dono, não podendo renunciar, transigir ou dispor livremente do que pertence à coletividade, salvo autorização legal. Esse é um ponto muito cobrado em prova e aparece com força na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por isso, o gabarito A faz todo sentido: as duas afirmações estão alinhadas com os fundamentos do Direito Administrativo e com a lógica de que a Administração serve ao interesse público, sem poder se apropriar dele.