Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para consecução do interesse público. Assinale a alternativa que descreve o poder vinculado.
- A)Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade
Errada, porque descreve o poder discricionário, no qual há margem de conveniência e oportunidade, e não o poder vinculado.
- B)Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei)
Certa, porque no poder vinculado a Administração deve agir exatamente como a lei determina, sem liberdade de არჩევ? [Need valid JSON no special issue. fix Portuguese]
- C)Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública)
Errada, porque trata do poder normativo ou regulamentar, ligado à edição de atos normativos, e não de uma atuação estritamente vinculada.
- D)Compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno
Errada, porque descreve o poder hierárquico, relacionado a coordenação, controle, ordenação e correção interna da Administração.
Gabarito: B
O poder vinculado é aquele em que a lei não deixa espaço para escolha: aconteceu a situação prevista, a Administração deve agir exatamente como o texto legal determina. Em outras palavras, aqui não tem "achismo" nem juízo de conveniência e oportunidade. Se a norma diz o que, quando e como fazer, o agente público fica preso ao comando legal. Isso contrasta com o poder discricionário, no qual a lei concede uma margem de liberdade para o administrador escolher a melhor solução dentro dos limites legais. Nesse caso, entra o juízo de valor administrativo, sempre voltado ao interesse público. Já no poder vinculado, a atuação é praticamente automática diante dos requisitos legais. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a atuação em que a Administração fica inteiramente subordinada ao enunciado da lei em uma situação concreta. A doutrina administrativa clássica ensina essa diferença como uma das bases dos poderes administrativos. E, no pano de fundo, vale lembrar o princípio da legalidade do art. 37, caput, da Constituição: a Administração só pode agir conforme a lei permite. As demais opções misturam conceitos de poder discricionário, poder normativo e poder hierárquico, então parecem familiares, mas estão falando de outra coisa. É aquela pegadinha de prova: trocar a ideia de "dever de obedecer a lei" por "liberdade de escolher". Aqui, a lei manda, e o administrador cumpre.