Com relação ao tema licitação, analise as afirmativas abaixo. I. A licitação é dispensável quando há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. II. A licitação é inexigível quando não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. III. A licitação é dispensável para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Assinale a alternativa correta.
- A)As afirmativas I, II e III estão corretas
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.
- B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Certa, porque as afirmativas I e II descrevem corretamente, respectivamente, a dispensa em contratação direta autorizada por lei e a inexigibilidade quando a competição é inviável.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Errada, porque a afirmativa III não é de dispensa, mas de inexigibilidade, embora a contratação de artista consagrado esteja prevista na lei.
- D)Apenas a afirmativa I está correta
Errada, porque a afirmativa II também está correta ao afirmar que, sem competição viável, a licitação é inexigível.
Gabarito: B
Na licitação, a ideia central é simples: se dá para competir, em regra você licita; se não dá para competir, a contratação pode ser feita sem licitação por inexigibilidade. A lei também prevê hipóteses em que a competição até seria possível, mas o próprio legislador autoriza a contratação direta por razões específicas - aí estamos diante da dispensa. Na linguagem da Administração, a dispensa é uma faculdade legal: existe a possibilidade de licitar, mas a norma permite contratar diretamente em situações taxativas. Já a inexigibilidade acontece quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização em certas hipóteses ou artista consagrado. É exatamente por isso que a afirmativa II está correta: quando só há um objeto ou uma pessoa apta a atender à necessidade, não faz sentido abrir disputa. A doutrina clássica e a Lei 14.133/2021 tratam isso como inexigibilidade, porque a licitação não alcança sua finalidade competitiva. A afirmativa III erra no rótulo: a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. Ou seja: o artista até sobe ao palco, mas a licitação sai de cena.