No que concerne à delegação de atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Ato de delegação e sua revogação devem ser publicados no meio oficial
Certa: o ato de delegação e sua revogação devem ser publicados no meio oficial, conforme a Lei 9.784/1999.
- B)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
Certa: a competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidas.
- C)O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
Certa: a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
- D)A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação
Errada: a edição de atos de caráter normativo não pode ser delegada, pois a lei veda essa hipótese.
Gabarito: D
A delegação é um jeito prático de a Administração distribuir tarefas sem perder a organização. Em regra, um órgão ou autoridade pode transferir o exercício de certa competência para outro, mas isso não significa “passar a responsabilidade” como se estivesse vendendo o cargo no mercado: a competência continua sendo administrativa e a delegação tem limites legais. Pela Lei 9.784/1999, a competência é irrenunciável, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Também se exige publicidade do ato de delegação e de sua revogação no meio oficial, porque ninguém é obrigado a adivinhar quem passou a decidir o quê. O ponto central da questão está na alternativa D: a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. A própria lei veda essa delegação, junto com matérias como decisão de recurso administrativo e outras hipóteses sensíveis. Então, se a questão pede a incorreta, é aí que mora o erro. Resumo de prova: delegação existe, pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante e deve ser publicada; mas atos normativos ficam fora dessa brincadeira. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha.