Acerca das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. ( ) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ( ) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Correta, porque as três afirmativas reproduzem a disciplina do art. 14 da Lei 8.429/1992.
- B)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa: qualquer pessoa pode representar à autoridade competente.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a lei.
- D)V - V - F
Errada, porque a terceira afirmativa também está correta e a comissão deve comunicar o MP e o Tribunal ou Conselho de Contas.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa traz regras bem objetivas sobre a notícia do fato e a apuração inicial. Em linhas gerais, qualquer pessoa pode levar a informação à autoridade competente, e essa representação deve ser escrita ou reduzida a termo, com qualificação do representante, relato dos fatos, autoria e indicação das provas de que ele saiba. Isso está de acordo com a lógica do art. 14 da Lei 8.429/1992: a porta de entrada da apuração é ampla, mas a notícia precisa vir minimamente organizada, para evitar denúncia solta de corredor. A segunda afirmativa também está correta porque a lei permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar ato de improbidade. Ou seja, não é necessário ser vítima direta, servidor, autoridade ou fiscal do reino da boa-fé: a legitimação é ampla, justamente para facilitar o controle da Administração. A terceira assertiva igualmente está certa. O art. 14, § 3º, determina que, havendo procedimento administrativo para apurar improbidade, a comissão processante dê conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas. A ideia é simples: os órgãos de controle externo e o MP precisam ser avisados para acompanhar e, se for o caso, atuar. Por isso, o gabarito é a alternativa A, com sequência V - V - V. A banca aqui cobra a leitura literal da lei, então vale decorar os três pontos-chave: forma da representação, legitimidade ampla para representar e comunicação aos órgãos de controle.