A execução das atividades da Administração Federal deve ser amplamente descentralizada. A descentralização deve ser posta em prática em três planos principais. Assinale a alternativa incorreta sobre o exposto.
- A)Dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução
Certa: descreve a descentralização interna, com separação entre direção e execução dentro da própria Administração Federal.
- B)Da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estiverem devidamente aparelhadas e mediante convênio
Certa: reproduz a hipótese de descentralização para as unidades federadas, desde que elas estejam aparelhadas e haja convênio.
- C)Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões
Certa: corresponde à descentralização para a órbita privada, por meio de contratos ou concessões.
- D)Da Administração Federal exclusivamente para a regional mediante concessões específicas e restritas
Errada: a lei não limita a descentralização exclusivamente ao plano regional nem exige concessões "específicas e restritas" como regra.
Gabarito: D
A ideia da descentralização na Administração Pública é simples: quem faz não precisa ser, necessariamente, quem manda. No Decreto-Lei 200/1967, a execução das atividades da Administração Federal deve ser amplamente descentralizada, e isso aparece em três planos clássicos: dentro da própria Administração, separando direção de execução; para os Estados e demais unidades federadas, quando estiverem preparados e houver convênio; e para a esfera privada, por contrato ou concessão. Perceba que descentralização não é bagunça, nem transferência aleatória de tarefas. Ela serve para dar mais eficiência, aproximar a execução do cidadão e evitar que tudo fique concentrado no centro. Já a desconcentração é outra ideia: ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com divisão interna de competências entre órgãos. O erro da alternativa D está em limitar a descentralização "exclusivamente para a regional" e ainda falar em "concessões específicas e restritas". Isso não corresponde ao modelo legal. O decreto fala em três planos principais, incluindo a órbita privada e as unidades federadas, sem essa amarra artificial de exclusividade regional. Então, se a banca mencionar esse tema, lembre do tripé do DL 200/67: interna, para entes federados e para a iniciativa privada. É um clássico de concurso e cai com cara de texto de lei.