No que se refere às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, também denominas de Empresas Estatais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. ( ) Não é possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no capital da empresa pública. ( ) A Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a criação dessas entidades depende de autorização em lei específica do art. 37, XIX, e não do caput do art. 173 como colocado na assertiva.
- B)V - F - V
Certa, pois a primeira assertiva é falsa, a segunda é falsa e a terceira é verdadeira, formando a sequência V - F - V.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira assertiva não é falsa e a terceira é verdadeira, então a sequência indicada não corresponde ao enunciado.
- D)V - V - F
Errada, porque a segunda assertiva é falsa e, além disso, a terceira não é falsa.
Gabarito: B
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são as chamadas empresas estatais, usadas pelo Estado para atuar em atividade econômica ou prestar certos serviços sob regime mais flexível que o da Administração direta. A ideia central aqui é simples: elas nascem por autorização legal e têm personalidade de direito privado, ainda que integrem a Administração indireta. O ponto clássico de prova é a base constitucional. A criação dessas entidades depende de autorização em lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Já o art. 173 da CF trata da exploração direta de atividade econômica pelo Estado em situações excepcionais, como relevante interesse coletivo ou segurança nacional. Então, misturar os dois artigos costuma derrubar muita gente. Outra pegadinha comum é a composição do capital. Na empresa pública, o capital é integralmente público, mas isso não impede a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e até de entidades da Administração indireta, desde que o capital continue 100% público. Por isso, dizer que essa participação é impossível está errado. Por fim, a afirmação sobre personalidade jurídica está correta: tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Esse é o traço que a banca adora cobrar para separar essas entidades de autarquias e fundações públicas.