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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Como o governo é um comprador de escala, ou seja, compra em grandes quantidades, o impacto das compras governamentais na economia é sempre relevante, seja para suas atividades rotineiras, como material de escritório, equipamentos para hospitais e centros de saúde, armas para a polícia ou material escolar, seja em políticas protecionistas, como aquisição de estoques para preservação de preços agrícolas ou de insumos industriais. No Brasil, as compras e contratações de serviços são regidas pela Constituição de 1988 e pela Lei 8.666 de 1993. A Constituição estabelece como princípios que regem a administração pública, com forte impacto sobre os procedimentos de compras, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A Lei 8.666/1993, por sua vez, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Há quatro tipos de licitações previstas no art. 45 desta lei. Assinale a alternativa incorreta quanto ao direcionamento para licitações.

Gabarito: B

A Lei 8.666/1993, no art. 45, previa quatro tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. A lógica é simples: o edital define qual critério vai medir a proposta vencedora, e a Administração não pode inventar um quinto tipo no meio do caminho, porque isso feriria a legalidade e a isonomia. No tipo menor preço, vence quem apresenta o menor valor, desde que cumpra todas as exigências do edital. Já em melhor técnica e técnica e preço, o foco é a qualidade, mas esses critérios são usados, em regra, para serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, exatamente como a lei prevê. O maior lance ou oferta aparece em hipóteses específicas, como alienações e certas concessões, em que faz sentido escolher quem oferece mais ao Poder Público. É um critério voltado para entrada de receita ou vantagem econômica, e não para compras comuns. Por isso o gabarito é a letra B: "preço justificado" não é tipo licitatório previsto na Lei 8.666/1993. A banca colocou um nome com cara de critério técnico, mas ele simplesmente não existe no rol legal do art. 45. Em prova, quando a lei traz lista fechada, desconfie de qualquer nome bonito que apareceu só para te testar.

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