Como o governo é um comprador de escala, ou seja, compra em grandes quantidades, o impacto das compras governamentais na economia é sempre relevante, seja para suas atividades rotineiras, como material de escritório, equipamentos para hospitais e centros de saúde, armas para a polícia ou material escolar, seja em políticas protecionistas, como aquisição de estoques para preservação de preços agrícolas ou de insumos industriais. No Brasil, as compras e contratações de serviços são regidas pela Constituição de 1988 e pela Lei 8.666 de 1993. A Constituição estabelece como princípios que regem a administração pública, com forte impacto sobre os procedimentos de compras, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A Lei 8.666/1993, por sua vez, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Há quatro tipos de licitações previstas no art. 45 desta lei. Assinale a alternativa incorreta quanto ao direcionamento para licitações.
- A)O tipo “menor preço” leva em conta apenas os preços absolutos, desde que satisfeitas as condições pré-estabelecidas no edital, ganhando a proponente que oferecer menor preço
Está correta, porque o tipo menor preço considera o menor valor, desde que a proposta atenda integralmente às exigências do edital.
- B)O tipo “preço justificado” leva em conta valores elevados proposto pela empresa participativa do processo licitatório por oferecer atributos superiores nos produtos ou serviços os quais não constam no detalhamento do processo de licitação
Está errada, porque "preço justificado" não é tipo de licitação previsto no art. 45 da Lei 8.666/1993.
- C)Os tipos “melhor técnica” e “melhor técnica e preço” são utilizáveis exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento
Está correta, porque melhor técnica e técnica e preço são tipos ligados a serviços de natureza predominantemente intelectual, especialmente os citados no enunciado legal.
- D)O último tipo, “maior lance ou oferta”, restringe-se a alienações e certas concessões, diferenciando-se das licitações para aquisição
Está correta, porque maior lance ou oferta é utilizado em alienações e em certas concessões, e não nas compras comuns da Administração.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993, no art. 45, previa quatro tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. A lógica é simples: o edital define qual critério vai medir a proposta vencedora, e a Administração não pode inventar um quinto tipo no meio do caminho, porque isso feriria a legalidade e a isonomia. No tipo menor preço, vence quem apresenta o menor valor, desde que cumpra todas as exigências do edital. Já em melhor técnica e técnica e preço, o foco é a qualidade, mas esses critérios são usados, em regra, para serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, exatamente como a lei prevê. O maior lance ou oferta aparece em hipóteses específicas, como alienações e certas concessões, em que faz sentido escolher quem oferece mais ao Poder Público. É um critério voltado para entrada de receita ou vantagem econômica, e não para compras comuns. Por isso o gabarito é a letra B: "preço justificado" não é tipo licitatório previsto na Lei 8.666/1993. A banca colocou um nome com cara de critério técnico, mas ele simplesmente não existe no rol legal do art. 45. Em prova, quando a lei traz lista fechada, desconfie de qualquer nome bonito que apareceu só para te testar.