Acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que apresenta incorretamente um dos princípios previstos na lei.
- A)Segregação de funções
Certa, porque a segregação de funções é princípio expresso da Lei 14.133/2021 e ajuda a evitar concentração indevida de etapas e fraudes.
- B)Celeridade
Certa, porque a celeridade é princípio previsto na lei e reforça a busca por procedimentos mais rápidos e eficientes, sem perder a formalidade essencial.
- C)Vinculação ao edital
Certa, porque a vinculação ao edital é princípio expresso e obriga a Administração e os licitantes a seguirem as regras previamente estabelecidas.
- D)Julgamento subjetivo
Errada, porque a lei prevê julgamento objetivo, e não julgamento subjetivo; em licitação, a decisão deve seguir critérios claros e impessoais.
Gabarito: D
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe um rol expresso de princípios no art. 5º, deixando tudo mais organizado do que aquele velho cenário de "cada um faz de um jeito". Entre eles estão a segregação de funções, a celeridade e a vinculação ao edital, que aparecem exatamente para dar mais controle, rapidez e segurança ao procedimento licitatório. O ponto-chave aqui é que a lei consagra o julgamento objetivo, e não subjetivo. Isso significa que a Administração deve decidir com base em critérios claros, previamente definidos no edital, sem espaço para preferências pessoais, impressões vagas ou "achismos". Em licitação, o mérito da proposta é avaliado por parâmetros objetivos, para preservar isonomia, impessoalidade e segurança jurídica. Por isso, a alternativa D está errada: ela troca um princípio legal por sua ideia oposta. O art. 5º da Lei 14.133/2021 menciona expressamente o julgamento objetivo, então falar em julgamento subjetivo é contrariar o texto da lei. Resumo de prova: se a banca perguntar princípio da Lei 14.133, desconfie de termos que sugerem discricionariedade solta demais. Em licitação, a regra é critério previamente definido, não sensação do momento.