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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e sujeitos a um regime jurídico próprio, com proteção reforçada. A doutrina clássica divide esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Em regra, os dois primeiros já nascem ou são destinados a uma finalidade pública, enquanto os dominicais não estão afetados a uma destinação específica e podem até ser alienados, observadas as exigências legais. Aqui entra o ponto-chave da questão: afetação é a vinculação do bem a uma finalidade pública; desafetação é a retirada dessa vinculação. Isso pode acontecer por lei, por ato administrativo e, em certos casos, até pela própria destinação natural do bem. É exatamente por isso que a banca gosta de cobrar a diferença entre "uso comum", "uso especial" e "dominical" como se fosse um mapa da mina. A alternativa C está errada porque a desafetação de bens de uso comum não depende de ato do Poder Judiciário. Em regra, a mudança de destinação decorre de lei ou de ato administrativo competente, conforme a natureza do bem e da situação concreta. O Judiciário pode controlar a legalidade do ato, mas não é ele quem faz a desafetação como regra geral. As ideias de afetação e desafetação são tratadas pela doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e dialogam com o regime dos bens públicos no Código Civil, especialmente nos arts. 98 a 103. Em concurso, quando aparecer "Judiciário" no meio de uma mudança de destinação de bem público, acenda a luz amarela: normalmente tem pegadinha aí.

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