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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação às definições previstas na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta o conceito de comissão de contratação.

Gabarito: C

A Lei nº 14.133/2021 traz várias definições importantes logo no artigo 6º, porque a prova adora cobrar o nome certo para a função certa. Aqui, o ponto central é distinguir a comissão de contratação do agente de contratação e do pregoeiro: cada um tem uma atuação específica dentro da licitação. A comissão de contratação é o grupo de agentes públicos indicado pela Administração, em caráter permanente ou especial, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Ou seja, não é um órgão, nem uma entidade, e também não tem função de gerir ata de registro de preços. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a definição legal. A lei usa exatamente essa ideia de um conjunto de agentes públicos com função de análise e julgamento dos documentos ligados à licitação. Em prova, quando aparecer “receber, examinar e julgar”, acenda o alerta: isso costuma apontar para a comissão de contratação. Resumo de memória: comissão de contratação = equipe julgadora da licitação; registro de preços e ata = outro filme. Se você misturar essas funções, a banca agradece e marca ponto em cima de você.

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