Com relação à prescrição e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as afirmativas abaixo. I. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. II. A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão. III. O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 90 (noventa) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. De fato, a I reproduz o art. 23, caput, da Lei 8.429/1992, com prescrição em 8 anos a partir da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, e a II também coincide com o §1º, que suspende o prazo por até 180 dias corridos. O problema está na III: o inquérito civil não se conclui em 90 dias, mas em 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, conforme o §2º.
- B)I e II apenas
A alternativa diz que apenas I e II estão corretas. Isso está de acordo com o art. 23 da Lei 8.429/1992, porque a ação de improbidade prescreve em 8 anos, com termo inicial na ocorrência do fato ou no fim da permanência, e a instauração de inquérito civil ou processo administrativo suspende o prazo prescricional por até 180 dias corridos. A exclusão de III é acertada, pois a lei não fixa 90 dias para o inquérito civil, e sim 365 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
- C)II e III apenas
A alternativa sustenta que só II e III estão corretas. Embora a II esteja alinhada ao §1º do art. 23, ela ignora que a I também está certa, porque a Lei 8.429/1992 estabelece prescrição de 8 anos para a ação de improbidade. Além disso, a III erra o prazo do inquérito civil ao falar em 90 dias, quando o texto legal prevê 365 dias corridos.
- D)I apenas
A alternativa afirma que apenas I está correta. Ocorre que a II também reproduz a regra legal de suspensão do prazo prescricional por até 180 dias corridos com a instauração de inquérito civil ou processo administrativo, prevista no art. 23, §1º. Já a III está equivocada por reduzir o prazo do inquérito civil para 90 dias, quando a lei estabelece 365 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa teve mudanças importantes com a Lei nº 14.230/2021, e a banca adora cobrar os prazos com cara de pegadinha. No tema da prescrição, a regra geral hoje é de 8 anos para a ação de improbidade, contados do fato, ou do fim da permanência quando o ato for permanente. Então a afirmativa I está correta. Também está correta a ideia da afirmativa II: a instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apurar o ilícito pode suspender a prescrição, mas só por até 180 dias corridos. Passado esse limite, ou encerrada a apuração antes disso, o prazo volta a correr. É um prazo com “freio de mão”, mas não eterno. A grande armadilha está na afirmativa III. O prazo do inquérito civil não é de 90 dias corridos nessa lei, mas de 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada e revisão da instância competente do Ministério Público, conforme a lei orgânica. Por isso, essa assertiva fica errada. Resultado: como I e II estão certas e III está errada, o gabarito é a alternativa B. Em prova de improbidade, desconfie de prazo muito curto quando a lei fala em apuração ministerial: a banca gosta de trocar 365 por 90 para ver quem escorrega.