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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

Motivação é o “porquê” do ato administrativo: a Administração precisa mostrar os fatos e os fundamentos jurídicos que sustentam sua decisão. Isso é importante para dar transparência, permitir controle e evitar aquele clássico “porque sim” estatal, que não passa em concurso e nem na vida real. Na Lei 9.784/1999, a motivação deve ser explícita, clara e congruente. Além disso, ela pode ser feita por remissão a pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores, desde que esses fundamentos integrem o ato. A lei também admite, na prática, que decisões orais ou de órgãos colegiados tenham sua motivação registrada em ata ou termo escrito. O ponto central da questão está na alternativa B: se o ato deixa de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão, a motivação não pode ser dispensada. Pelo contrário, justamente nesses casos a Administração deve explicar por que está se afastando do entendimento consolidado, sob pena de vício de motivação. Então, quando a banca fala em “prescindir de motivação” ao deixar de aplicar jurisprudência firmada, ela troca a lógica da norma. É o tipo de pegadinha que parece sofisticada, mas cai por terra quando você lembra do art. 50 da Lei 9.784/1999.

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