No que se refere aos atos administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese na qual a convalidação do ato administrativo é possível.
- A)Nos vícios relativos à finalidade
Errada: vício de finalidade é insanável, porque atinge a própria razão de ser do ato administrativo.
- B)Nos vícios de incompetência, ainda que seja competência exclusiva
Errada: competência exclusiva não admite convalidação, pois a prática do ato por autoridade incompetente nesse caso não pode ser simplesmente corrigida.
- C)Nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato
Certa: vícios de forma podem ser convalidados quando a formalidade não for essencial à validade do ato, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999.
- D)Nos vícios relativos ao motivo
Errada: vício de motivo, em regra, não é convalidável, pois o motivo integra a própria legalidade e legitimidade do ato.
Gabarito: C
Convalidação é como dar uma “arrumada” em um ato administrativo que nasceu com defeito, mas defeito sanável. A ideia aparece na Lei 9.784/1999, art. 55: a Administração pode convalidar atos com vícios de competência ou de forma, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. O ponto principal aqui é perceber que nem todo vício pode ser corrigido. Se o defeito atinge algo essencial, como finalidade, motivo ou competência exclusiva, o ato não ganha conserto por simples convalidação. Nesses casos, o problema é mais grave e o ato tende a ser anulado. Já os vícios de forma podem ser convalidados quando a forma não for essencial à validade do ato. Exemplo simples: se faltou uma formalidade secundária, mas o conteúdo e a finalidade estão corretos, a Administração pode corrigir sem refazer tudo do zero. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Em resumo: convalidação exige defeito sanável. Por isso, o gabarito é a letra C, porque só a forma não essencial admite conserto sem destruir o ato.