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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as suas alterações recentes, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e hoje a palavra-chave do tema é dolo. Em regra, não basta o ato ser ruim, estranho ou politicamente questionável: é preciso prova de conduta dolosa nos tipos de improbidade. Isso vale especialmente para os atos que atentam contra os princípios da Administração, que deixaram de aceitar aquela ideia de improbidade por culpa ou por mera irregularidade. No caso da questão, a alternativa errada é a C porque ela tenta transformar a nomeação ou indicação política em improbidade automática, sem analisar o elemento subjetivo. Depois da reforma, não existe essa lógica de responsabilidade objetiva na LIA. O que se exige é a demonstração de dolo e, no caso concreto, de finalidade ilícita compatível com o tipo legal. Em outras palavras: indicação política, por si só, não vira improbidade como mágica de tribunal. A alternativa A está de acordo com o art. 8º da LIA, que limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro ao valor da herança ou do patrimônio transferido. A B também acompanha a lógica atual da lei: a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não gera improbidade sem prova de dolo voltado a esse resultado. Já a D está correta porque qualquer pessoa pode representar à autoridade competente para provocar a apuração de possível ato de improbidade. Resumo de prova: após a reforma, a LIA ficou mais rígida com a prova do dolo e mais cuidadosa para evitar punição por presunção. Se a alternativa fala em improbidade automática, sem dolo, acenda o alerta.

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