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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 reorganizou bem as fases da licitação e também as modalidades. Aqui vale lembrar duas coisas que a banca adora misturar: modalidade não é fase, e fase não é critério de julgamento. As modalidades hoje são concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme a lei. No caso da alternativa C, ela reproduz a ideia da fase de habilitação: é o momento em que a Administração confere se o licitante tem as condições jurídicas, técnicas, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiras para executar o objeto. Em outras palavras, não basta dar o menor preço ou a melhor proposta; a pessoa precisa mostrar que consegue cumprir o contrato. Isso está em linha com o art. 62 da Lei 14.133/2021, que trata da habilitação como a verificação do conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante. Ou seja, a definição da alternativa C está correta e é praticamente a letra da lei, o que costuma ser um ótimo sinal em prova. As demais alternativas caem em pegadinhas comuns: ou reduzem indevidamente as modalidades, ou ampliam o uso do pregão para hipóteses que a lei não autoriza, ou confundem critérios de julgamento com fase da licitação. A banca gosta muito de trocar os nomes, então aqui o segredo é ler com atenção cada palavrinha.

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