Tratando-se das diretrizes constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se somente às atribuições de chefia, assessoramento e direção
Certa: cargos em comissão e funções de confiança existem apenas para chefia, direção e assessoramento, conforme o art. 37, V, da CF.
- B)É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Certa: a Constituição veda vinculação ou equiparação remuneratória para pagamento de pessoal do serviço público, nos termos do art. 37, XIII.
- C)A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações, mas não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista
Errada: a vedação de acumular cargos, empregos e funções também alcança empresas públicas e sociedades de economia mista, não ficando limitada apenas a autarquias e fundações.
- D)Os atos de improbidade administrativa devem importar na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Certa: a CF prevê, para atos de improbidade, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma da lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: C
A questão cobra um bloco clássico da Constituição sobre agentes públicos: cargos em comissão, acumulação de cargos, remuneração e improbidade administrativa. Em prova, isso costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para ver se voce conhece o texto constitucional mesmo, sem cair no “jeitinho da redação”. Pelo art. 37 da CF, os cargos em comissão e as funções de confiança servem apenas para chefia, direção e assessoramento. Também é vedada a vinculação ou equiparação remuneratória, justamente para evitar que um aumento em uma carreira “puxe” automaticamente outra, como se fosse efeito dominó salarial. O ponto central do gabarito está na alternativa C. A Constituição diz, no art. 37, XVI e XVII, que a proibição de acumular cargos, empregos e funções alcança a Administração Direta e também autarquias e fundações, além de se estender às empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, quando houver compatibilidade e demais exceções constitucionais. Então dizer que ela “não se aplica” a EP e SEM está errado. Já a alternativa D reproduz a lógica do art. 37, §4º, sobre improbidade administrativa, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal cabível. É texto de Constituição na veia: se a banca mexe em um pedaço, desconfie bastante.