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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Tratando-se das diretrizes constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A questão cobra um bloco clássico da Constituição sobre agentes públicos: cargos em comissão, acumulação de cargos, remuneração e improbidade administrativa. Em prova, isso costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para ver se voce conhece o texto constitucional mesmo, sem cair no “jeitinho da redação”. Pelo art. 37 da CF, os cargos em comissão e as funções de confiança servem apenas para chefia, direção e assessoramento. Também é vedada a vinculação ou equiparação remuneratória, justamente para evitar que um aumento em uma carreira “puxe” automaticamente outra, como se fosse efeito dominó salarial. O ponto central do gabarito está na alternativa C. A Constituição diz, no art. 37, XVI e XVII, que a proibição de acumular cargos, empregos e funções alcança a Administração Direta e também autarquias e fundações, além de se estender às empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, quando houver compatibilidade e demais exceções constitucionais. Então dizer que ela “não se aplica” a EP e SEM está errado. Já a alternativa D reproduz a lógica do art. 37, §4º, sobre improbidade administrativa, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal cabível. É texto de Constituição na veia: se a banca mexe em um pedaço, desconfie bastante.

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