Os bens públicos podem ser os bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um bem de uso especial.
- A)Os rios pertencentes à União
Errada: rios pertencentes à União são, em regra, bens de uso comum do povo, pois estão voltados à fruição coletiva.
- B)As ruas pertencentes aos Municípios
Errada: ruas municipais são bens de uso comum do povo, destinadas ao trânsito e ao uso geral da coletividade.
- C)As bibliotecas pertencentes a uma universidade pública (autarquia)
Certa: bibliotecas de universidade pública autárquica são bens de uso especial, pois estão afetadas ao funcionamento e à prestação do serviço público de ensino.
- D)Os móveis do escritório de uma Sociedade de Economia Mista
Errada: bens de sociedade de economia mista, em regra, não são bens públicos; integram o patrimônio de pessoa jurídica de direito privado.
Gabarito: C
Os bens públicos, no Código Civil (art. 99), se dividem em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A lógica é simples: se o bem serve diretamente à coletividade, como rua, praça e rio navegável, ele tende a ser de uso comum; se ele está afetado a um serviço ou à estrutura administrativa, entra como bem de uso especial. Já os dominicais são os que integram o patrimônio do Estado sem destinação pública específica. O ponto-chave da questão é a palavra "bibliotecas" ligadas a uma universidade pública autárquica. Uma biblioteca pública universitária não está ali para a fruição livre e geral de qualquer pessoa como regra de um parque ou de uma rua; ela serve ao funcionamento de uma atividade administrativa essencial da entidade, isto é, ao ensino, pesquisa e extensão. Por isso, a biblioteca integra o grupo dos bens de uso especial, porque está afetada ao serviço público. Esse enquadramento é exatamente o que a doutrina costuma destacar: bem de uso especial é aquele destinado ao funcionamento da Administração ou à execução de serviços públicos. Então, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem bens que são, em regra, de uso comum do povo ou nem sequer são bens públicos, como ocorre com o patrimônio de sociedade de economia mista. Em prova, pense assim: se o bem "faz a máquina pública funcionar", ele costuma ser de uso especial. Se ele é da fruição geral da população, é de uso comum. Simples, direto e sem mistério de edital.