O nepotismo é uma conduta repugnante que contraria a moral comum. Observa-se, contudo, que além de atingir o senso comum de justiça, tal prática afeta um princípio maior da Constituição Federal, ou seja, o princípio da:
- A)Impessoalidade
A impessoalidade também é afetada pelo nepotismo, mas a banca quer o princípio mais diretamente violado no enunciado.
- B)Legalidade
A legalidade não é a resposta principal aqui, porque o foco da questão está na ofensa ética e não apenas na conformidade formal do ato.
- C)Moralidade
Correta, porque o nepotismo afronta a moralidade administrativa prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal e é vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF.
- D)Publicidade
A publicidade trata da transparência dos atos administrativos, mas não é o princípio diretamente atingido pela nomeação de parentes.
Gabarito: C
Nepotismo é a prática de favorecer parentes em nomeação ou contratação, como se o cargo público fosse um prêmio de família. No Direito Administrativo, isso bate de frente com a ideia de que a Administração deve agir com honestidade, probidade e respeito ao interesse público, e por isso a questão aponta para o princípio da moralidade. A Constituição Federal, no art. 37, caput, exige que a Administração observe, entre outros, a moralidade. Ou seja: não basta o ato ser formalmente legal, ele também precisa ser eticamente aceitável aos olhos do interesse público. Nomear parente apenas por vínculo familiar é justamente o tipo de conduta que fere essa exigência. O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo na Administração Pública. A lógica é simples: favoritismo familiar não combina com a moral administrativa nem com a ideia de gestão pública séria. Então, embora o nepotismo também possa tocar em outros princípios, como a impessoalidade, o enquadramento clássico cobrado na questão é o da moralidade, e por isso o gabarito C está correto.