De acordo com a Lei nº 13.303/2016 e as disposições aplicáveis às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da união, ou seja, de prestação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
- A)É inexigível a realização de licitação na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Errada: contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos não é hipótese de inexigibilidade, e a lei trata esse tipo de ajuste em contexto de dispensa, não de competição inviável.
- B)É dispensável a realização de licitação na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
Certa: a Lei 13.303/2016 admite dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento após rescisão contratual, respeitada a ordem de classificação e as mesmas condições do contrato anterior, com preço corrigido.
- C)É inviável a realização de licitação na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta
Errada: a transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública não é caso de inexigibilidade, e a assertiva ainda erra ao usar essa categoria mesmo quando a operação ocorre por permuta.
- D)É dispensada a realização de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Errada: se só existe produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, a hipótese é de inexigibilidade por inviabilidade de competição, e não de dispensa.
Gabarito: B
Na Lei 13.303/2016, a lógica da contratação direta segue aquela velha dupla que cai muito em prova: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a lei entende que a licitação até poderia existir, mas escolhe abrir mão dela em situações específicas. Na inexigibilidade, a competição nem faz sentido, porque não há disputa viável entre fornecedores ou prestadores. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal de dispensa para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, quando o contrato anterior foi rescindido. Nessa situação, a empresa estatal pode chamar os classificados na ordem da licitação anterior e aceitar as mesmas condições do contrato encerrado, inclusive o preço, desde que devidamente corrigido. Isso está em linha com a Lei 13.303/2016, que prevê esse tipo de contratação direta para evitar paralisação e desperdício. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta ser "parecido" com a regra. Tem que haver a mesma ordem de classificação e a aceitação das condições anteriores. Se mudar o jogo demais, já sai da hipótese legal. Resumo de prova: remanescente de contrato rescindido = dispensa; fornecedor exclusivo = inexigibilidade; doação, permuta e transferência entre entes públicos exigem cuidado com o enquadramento legal, porque a banca costuma trocar os conceitos para te fazer escorregar na linguagem.