No que se refere aos poderes administrativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)A criação de órgãos e cargos só é feita mediante lei, na qual são definidas as atribuições de cada um; a lei também estabelece uma relação de coordenação e subordinação, onde se faz presente a possibilidade do exercício do poder hierárquico
Certa: a criação de órgãos e cargos depende de lei, e a hierarquia administrativa decorre da organização legal da Administração.
- B)Todo e qualquer ato administrativo deve estar em conformidade com o direito e, em muitos casos, a conveniência e a oportunidade de se praticar determinado ato já foram valoradas pelo legislador, não havendo margem de escolha ao administrador, sendo esta a hipótese do ato vinculado, onde o comportamento do agente público já foi previamente delimitado, regrado pela lei
Certa: o ato vinculado é aquele em que a lei já fixa os elementos de atuação do agente, sem margem para conveniência e oportunidade.
- C)De maneira geral, é possível afirmar que o poder de polícia é uma atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, sem impor restrições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público. Corresponde a uma importante medida à disposição da Administração e que, dessa forma, quando houver a oportunidade, deve ser usada e não pode ser considerada como simples faculdade, pois é, realmente, um dever do administrador
Errada: o poder de polícia justamente impõe restrições e condicionamentos a direitos individuais para proteger o interesse público.
- D)O regulamento é um ato normativo secundário ou derivado, pois que sua existência depende da existência de outro ato normativo, qual seja, a lei, e sua missão é, de maneira subalterna à lei, complementar seu conteúdo e, de forma alguma, pode inovar na esfera jurídica. O regulamento não pode criar direitos e obrigações, sob pena de violar o princípio da legalidade constante da Constituição Federal
Certa: o regulamento é ato normativo secundário, ligado à lei, e não pode inovar livremente na ordem jurídica.
Gabarito: C
Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração usa para agir em nome do interesse público, mas sempre dentro dos limites da lei. Entre eles, você encontra, por exemplo, o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar e o poder de polícia. A lógica da questão é simples: a banca mistura conceitos corretos com uma frase errada sobre poder de polícia. O poder de polícia é a atuação estatal que restringe ou condiciona direitos individuais para proteger o interesse coletivo. Isso está alinhado com o art. 78 do CTN e com a doutrina administrativa clássica: a Administração pode limitar liberdade e propriedade, fiscalizar, consentir e sancionar, sempre nos limites legais. Mas isso não significa que ela possa agir sem critério ou impor restrições sem base jurídica. O erro da alternativa C está em dizer que o poder de polícia intervém no exercício de direitos "sem impor restrições". É justamente o contrário: ele existe para impor restrições, condicionamentos e até sanções. Além disso, a ideia de que ele "deve ser usado" como dever do administrador é aceitável em sentido funcional, mas a frase foi construída de modo incompatível com o conceito central do instituto. Resumo de prova: quando aparecer poder de polícia, pense em limitação de direitos em favor do interesse público. Se a alternativa disser que ele não restringe, desconfie na hora. A IBFC gosta bastante desse tipo de inversão conceitual.